A Política de Educação Digital nas Escolas – Cidadania Digital, atenderá às seguintes diretrizes, especialmente:Iincentivar a alfabetização digital, a ética e a segurança;
IIincentivar a utilização segura da tecnologia digital;
IIIincentivar a cidadania digital, o ensino da tecnologia digital e o impacto nas atividades cotidianas;
- Redação dada pela Lei nº 22.412, de 22-11-2023.
IIIincentivar a cidadania digital e o ensino da tecnologia digital;
IVestimular o uso responsável da internet;
Vconscientizar sobre os riscos presentes no ambiente digital como crimes cibernéticos, informações falsas, cyberbullying, vazamento de dados pessoais, crimes sexuais virtuais e outras ameaças;
- Redação dada pela Lei nº 22.412, de 22-11-2023.
Vestimular a discussão de temas como crimes de internet, informações falsas, bullying na rede, privacidade, bem como sobre o risco de postar fotos íntimas;
VIpossibilitar a conscientização sobre o uso excessivo da internet e dos perigos do ciberespaço;
VIIincentivar a cultura de paz na internet;
VIIIconscientizar sobre os prejuízos gerados por situações vexatórias na internet, a exemplo do bullying e do cyberbullying.
IXo aprendizado do conceito de cibercidadania, estimulando nos estudantes a criticidade no trato das relações sociais nos ambientes digitais;
- Acrescido pela Lei nº 22.412, de 22-11-2023.
Xa conscientização sobre os riscos à saúde física e psicológica decorrentes do uso de tecnologias digitais.
- Acrescido pela Lei nº 22.412, de 22-11-2023.