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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21783, de 16 de janeiro de 2023

Nº 21783/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta o inciso IV ao art. 2º da Lei nº 20.637, de 12 de novembro de 2019, para dispor sobre o benefício da CNH Social para Mulheres de Baixa Renda, Vítimas de Violência Doméstica e sob Medidas Protetivas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 20.637, de 12 de novembro de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do inciso IV:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

IVCNH FEMININA: destinada às mulheres que possuem baixa renda, foram vítimas de violência doméstica e sob medidas protetivas.

......................................................................”(NR).

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADA ADRIANA ACCORSI

Deputada Estadual

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