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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21782, de 16 de janeiro de 2023

Nº 21782/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 19.366, de 28 de junho de 2016, que Institui a Política de Orientação sobre a Síndrome de Down e a Semana de Conscientização da Síndrome de Down no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 19.366, de 28 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Ementa:

“Institui a Política de Orientação sobre a Síndrome de Down e cria o Dia e a Semana de Conscientização da Síndrome de Down no âmbito do Estado de Goiás.” (NR)

“Art 3º ..............................................................................................

Parágrafo únicoFica instituído o Dia Estadual da Síndrome de Down, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

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