Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21780, de 16 de janeiro de 2023
Nº 21780/2023
Altera a Lei nº 17.253, de 19 de janeiro de 2011, que fixa o subsídio dos membros da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados Estaduais é fixado em 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, e corresponderá aos valores abaixo estabelecidos:
..........................................................................................................................”(NR)
Goiânia, 16 de janeiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS