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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21779, de 16 de janeiro de 2023

Nº 21779/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 20.979, de 30 de março de 2021, que institui o Sistema do Artesanato de Goiás – SAG e o Conselho do Artesanato de Goiás – CONARTGO, e cria o Selo do Artesanato de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 2º do art. 1º da Lei nº 20.979, de 30 de março de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

"Art 1º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 2º....................................................................................................

...................................................................................................................................

IXestimular a valorização da identidade goiana e a promoção de seus produtos artesanais, em âmbito nacional;
Xestimular a identificação e o cadastramento dos artesãos a fim de conferir maior visibilidade aos seus produtos;
XIestimular a expansão e a renovação da produção artesanal e orgânica do Estado de Goiás;
XIIestimular a integração da atividade artesanal e orgânica com outros setores e programas de desenvolvimento sustentável, em especial, com o turismo;
XIIIincentivar a qualificação da produção artesanal e orgânica, a restauração das técnicas tradicionais de produção e o aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção;
XIV(VETADO);
XVestimular a comercialização da produção local por meio da organização de eventos, rodadas de negociação e pontos de comercialização e exposição dos produtos;
XVIestimular a obtenção de certificação da produção artesanal e orgânica." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

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