Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21776, de 4 de janeiro de 2023
Nº 21776/2023
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Luta Antimanicomial.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Luta Antimanicomial, a ser realizada, anualmente, na semana do Dia Nacional da Luta Antimanicomial (18 de maio).
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização sobre a Luta Antimanicomial tem como objetivos, especialmente:
Iconscientizar sobre o combate ao estigma e à exclusão de pessoas em sofrimento psíquico grave, em nome de pretensos tratamentos;
IIconscientizar sobre a importância da participação da sociedade e da família nos cuidados e tratamentos das pessoas com transtornos mentais;
IIIestimular o desenvolvimento da política de saúde mental;
IVorientar sobre os direitos das pessoas com transtornos mentais, tais como:
a)o direito fundamental à liberdade;
b)o direito a viver em sociedade; e
c)o direito a receber cuidado e tratamento, sem que para isso tenham que abrir mão de seu lugar de cidadãos.
Art. 3.
A Semana Estadual de Conscientização sobre a Luta Antimanicomial será desenvolvida por meio de ações educativas, culturais e informativas, especialmente palestras e seminários, divulgadas especialmente nos meios de comunicação, nas escolas estaduais e nos órgãos estaduais de saúde.
Parágrafo únicoAs ações serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público estadual e a sociedade civil organizada.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de janeiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LÊDA BORGES
Deputada Estadual