Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21775, de 4 de janeiro de 2023

Nº 21775/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA DE PARANAIGUARA – EQUOAMOR, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 31.907.065/0001-49, com sede no Município de Paranaiguara/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LISSAUER VIEIRA

Deputado Estadual

.

.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.