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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21772, de 4 de janeiro de 2023

Nº 21772/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 20.596, de 4 de outubro de 2019, que institui a Política Estadual de Qualidade no Atendimento às Gestantes do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4º, da Lei nº 20.596, de 4 de outubro de 2019, fica acrescido do seguinte inciso VII e do parágrafo único:

“Art 4º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

VIIa obtenção de informação, apoio e acolhimento qualificado durante o pré-natal, o puerpério e o pós-parto.
Parágrafo único(VETADO).” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. ANTÔNIO

Deputado Estadual

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