Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21770, de 4 de janeiro de 2023
Nº 21770/2023
Altera a Lei nº 21.736, de 22 de dezembro de 2022, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários, constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, nas condições e nas situações mencionadas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Goiânia, 4 de janeiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado