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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21770, de 4 de janeiro de 2023

Nº 21770/2023

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Altera a Lei nº 21.736, de 22 de dezembro de 2022, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários, constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, nas condições e nas situações mencionadas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.736, de 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 13.
............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 2ºO prazo de vigência previsto no caput deste artigo não se aplica ao disposto no art. 12.” (NR)
Art. 2.
O parágrafo único do art. 13 da Lei nº 21.736, de 2022, passa a ser o
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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