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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21756, de 29 de dezembro de 2022

Nº 21756/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 11.475, de 04 de julho de 1991, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 11.475, de 04 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE SÃO PEDRO D'ALCÂNTARA – ASPAG, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 26.867.283/0001-67, com sede no Município de Goiás-GO.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

KARLOS CABRAL

Deputado Estadual

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