Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21751, de 29 de dezembro de 2022
Nº 21751/2022
Institui o Dia Estadual de Prevenção e Tratamento da Epilepsia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Tratamento da Epilepsia, a ser realizado, anualmente, no dia 26 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CHICO KGL
Deputado Estadual