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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21751, de 29 de dezembro de 2022

Nº 21751/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual de Prevenção e Tratamento da Epilepsia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Tratamento da Epilepsia, a ser realizado, anualmente, no dia 26 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CHICO KGL

Deputado Estadual

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