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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21749, de 29 de dezembro de 2022

Nº 21749/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A música sertaneja fica declarada como patrimônio cultural goiano.
Art. 2.
Anualmente, no dia 1º de outubro, data em que se comemora o Dia Internacional da Música, será realizada sessão especial, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, para entrega da medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira a 1 (um) artista musical goiano por relevantes serviços prestados à sociedade goiana.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CHICO KGL

Deputado Estadual

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