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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21741, de 29 de dezembro de 2022

Nº 21741/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Institui a Política Estadual de Universalização das Bibliotecas nos Estabelecimentos de Ensino Público.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Universalização das Bibliotecas nos Estabelecimentos de Ensino Público, com as seguintes diretrizes:
Iimplementar uma política de acervo para as bibliotecas escolares que contemple ações de ampliação, guarda, preservação e funcionamento;
IIincentivar a implantação de bibliotecas escolares em todas as instituições de ensino do Estado;
IIIpromover a acessibilidade das pessoas com deficiência aos acervos de livros, bem como às dependências das bibliotecas públicas;
IVestimular a criação de ambientes adequados para a prática da leitura;
Vcelebrar parcerias necessárias para a ampliação do acervo das bibliotecas escolares e para alcançar os fins desta Lei;
VIestimular a criação e a execução de projetos voltados para o incentivo à plena utilização dos espaços das bibliotecas;
VIIfirmar convênios com entidades culturais para a promoção de atividades que contribuam para o desenvolvimento da leitura nas escolas;
VIIIefetivar a difusão das bibliotecas escolares em consonância com o disposto no art. 3º da Lei federal nº 12.244, de 24 de maio de 2010.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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