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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21723, de 20 de dezembro de 2022

Nº 21723/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Política de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica) em toda a rede pública estadual de saúde e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado de Goiás, a Política de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica) em toda a rede pública estadual de saúde.
Art. 2.
A Política de que trata o caput do art. 1º tem por objetivo oferecer aos idosos da rede pública estadual de saúde uma forma de se prevenirem e de se recuperarem das mudanças fisiológicas e biomecânicas ocorridas pelo processo de envelhecimento.
Parágrafo único(VETADO).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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