Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21723, de 20 de dezembro de 2022
Nº 21723/2022
Institui a Política de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica) em toda a rede pública estadual de saúde e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado de Goiás, a Política de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica) em toda a rede pública estadual de saúde.
Art. 2.
A Política de que trata o caput do art. 1º tem por objetivo oferecer aos idosos da rede pública estadual de saúde uma forma de se prevenirem e de se recuperarem das mudanças fisiológicas e biomecânicas ocorridas pelo processo de envelhecimento.
Parágrafo único(VETADO).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual