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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21711, de 20 de dezembro de 2022

Nº 21711/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o evento Super Moto Show.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o evento Super Moto Show, a ser realizado, anualmente, na semana do feriado de Corpus Christi, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RAFAEL GOUVEIA

Deputado Estadual

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