Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21700, de 15 de dezembro de 2022
Nº 21700/2022
Institui o Dia Estadual de Cora Coralina.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Goiás, o Dia Estadual de Cora Coralina, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto.
Art. 2.
No dia estadual instituído por esta Lei, serão promovidas, especialmente, atividades culturais que lembrem o trabalho e a vida da poetisa Cora Coralina, como saraus, oficinas, concursos literários e de redação, exibições audiovisuais e exposições.
Art. 3.
Os alunos da rede pública estadual de ensino serão envolvidos nas atividades do Dia Estadual de Cora Coralina, objetivando, especialmente, descobrir novos talentos e incentivar o conhecimento da literatura.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CAIRO SALIM
Deputado Estadual