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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21694, de 15 de dezembro de 2022

Nº 21694/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 13.666, de 27 de julho de 2000, que institui o Programa Estadual Dinheiro Direto na Escola – PROESCOLA e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 13.666, de 27 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 4º ..............................................................................................

Parágrafo únicoO recebimento de recursos financeiros por órgão municipal ou entidade filantrópica fica condicionado à prévia celebração de convênio, ajustes, acordo, contrato ou outro instrumento legal congênere.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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