Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21694, de 15 de dezembro de 2022
Nº 21694/2022
Altera a Lei nº 13.666, de 27 de julho de 2000, que institui o Programa Estadual Dinheiro Direto na Escola – PROESCOLA e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 4º ..............................................................................................
Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual