Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21689, de 15 de dezembro de 2022
Nº 21689/2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação onerosa, ao Município de Cumari/GO, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 1º ..............................................................................................
Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS A SER ALIENADO,
MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA, AO MUNICÍPIO DE CUMARI/GO
| DENOMINAÇÃO | Terreno urbano | ||
| LOCALIZAÇÃO | Rua Ranulfo Evangelista da Rocha, Quadra 36, Lote 1, SN, Centro, Cumari/GO, 75760-000 | ||
| ÁREA | 4.400,00 m² | ||
| MATRÍCULA | Nº 1.820 – Cartório de Registro de Imóveis de Cumari/GO | ||
| DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVEL | Referências | Metros | Confrontação |
| Frente | 88,00 | Praça Vevinha Genoveva Teixeira Cunha na Rua Ranulfo Evangelista da Rocha | |
| Lado direito | 50,00 | Rua Coronel Antônio da Paiva | |
| Lado esquerdo | 50,00 | Área Remanescente da Prefeitura de Cumari e Loja Maçônica Vale do Pirapitinga | |
| Fundo | 88,00 | Rua Expedicionário Salomão Davi | |