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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21689, de 15 de dezembro de 2022

Nº 21689/2022

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação onerosa, ao Município de Cumari/GO, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, ao Município de Cumari/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça São João Batista, 1, Centro, Cumari/GO, 75760-000, a área urbana com 4.400,00 m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados) localizada na Rua Ranulfo Evangelista da Rocha, Quadra 36, Lote 01, sem número, Centro, 75760-000, na mesma municipalidade, especificada no Anexo Único desta lei.
Art. 2.
O imóvel descrito no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 482.558,40 (quatrocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 146/2022, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis – GEVAI, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 3.
O bem de que trata o art. 1º desta Lei se destina, com a realização de investimentos municipais para a reforma e adequação, à implantação de escola para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental I, no prazo de 2 (dois) anos.
Art. 4.
A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 95, de 29 de outubro de 2012, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6.
O art. 1º da Lei nº 21.397, de 13 de maio de 2022, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art 1º ..............................................................................................

Parágrafo únicoOs mecanismos de atualização e reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de que trata esta Lei são aplicáveis à Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB.” (NR)
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS A SER ALIENADO,

MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA, AO MUNICÍPIO DE CUMARI/GO

DENOMINAÇÃOTerreno urbano
LOCALIZAÇÃORua Ranulfo Evangelista da Rocha, Quadra 36, Lote 1, SN, Centro, Cumari/GO, 75760-000
ÁREA4.400,00 m²
MATRÍCULANº 1.820 – Cartório de Registro de Imóveis de Cumari/GO
DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVELReferênciasMetrosConfrontação
Frente88,00Praça Vevinha Genoveva Teixeira Cunha na Rua Ranulfo Evangelista da Rocha
Lado direito50,00Rua Coronel Antônio da Paiva
Lado esquerdo50,00Área Remanescente da Prefeitura de Cumari e Loja Maçônica Vale do Pirapitinga
Fundo88,00Rua Expedicionário Salomão Davi

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