Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21685, de 15 de dezembro de 2022
Nº 21685/2022
Altera a Lei nº 21.003, de 05 de maio de 2021, que cria o Programa Crédito Social e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituído o Programa Crédito Social, que tem por objetivo gerar oportunidades e reduzir desigualdades sociais e econômicas, com ações de inclusão social das famílias, por meio de mecanismos de suporte financeiro, profissionalizante e de empreendedorismo.
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“Art. 5º Fica autorizado o Estado de Goiás a transferir recursos do Orçamento-Geral do Estado ao Programa Crédito Social, destinados à execução de seus objetivos, na forma da lei.
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Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado