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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21685, de 15 de dezembro de 2022

Nº 21685/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 21.003, de 05 de maio de 2021, que cria o Programa Crédito Social e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.003, de 05 de maio de 2021, passa vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituído o Programa Crédito Social, que tem por objetivo gerar oportunidades e reduzir desigualdades sociais e econômicas, com ações de inclusão social das famílias, por meio de mecanismos de suporte financeiro, profissionalizante e de empreendedorismo.

..........................................................................................................................” (NR)

“Art. 5º Fica autorizado o Estado de Goiás a transferir recursos do Orçamento-Geral do Estado ao Programa Crédito Social, destinados à execução de seus objetivos, na forma da lei.

...................................................................................................................................

§ 2ºAs despesas decorrentes do disposto no caput deste artigo correrão à conta de dotações orçamentárias, alocadas em ação específica, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA e da Secretaria de Estado da Retomada – SER.” (NR)
Art. 2.
Ficam os titulares da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Secretaria de Estado da Retomada, no âmbito de suas competências, autorizados a baixarem instruções normativas complementares para a implementação e a execução (procedimentos operacionais) do Programa Crédito Social.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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