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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21681, de 9 de dezembro de 2022

Nº 21681/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual da Torcida Organizada.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Torcida Organizada, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADA ADRIANA ACCORSI

Deputada Estadual

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