Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21681, de 9 de dezembro de 2022
Nº 21681/2022
Institui o Dia Estadual da Torcida Organizada.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Torcida Organizada, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADA ADRIANA ACCORSI
Deputada Estadual
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