Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21669, de 5 de dezembro de 2022
Nº 21669/2022
“Art 3º ..............................................................................................
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Altera a Lei nº 21.048, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade, no Estado de Goiás, da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos estabelecimentos de acesso ao público que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 5 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADA ADRIANA ACCORSI
Deputada Estadual
LÊDA BORGES
Deputada Estadual
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