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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21668, de 5 de dezembro de 2022

Nº 21668/2022

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Institui a Política de Atenção às Vítimas de Estupro, com o objetivo de dar-lhes apoio e de identificar provas periciais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política de Atenção às Vítimas de Estupro.
§ 1ºA Política será implementada nas Delegacias de Polícia, inclusive nas Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM), Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e IML (Instituto Médico Legal), em ação conjunta com os Centros Integrados de Atendimento à Mulher (CIAMs) e com os Centros Especializados de Atendimento à Mulher no Estado de Goiás.
§ 2ºA equipe será constituída por profissionais peritos, do quadro do funcionamento público, com capacitação técnica para o necessário estabelecimento do nexo de causalidade.
§ 3ºSempre que possível, a mulher vítima do sexo feminino será examinada por perito legista mulher.
Art. 2.
A Política visa, ainda, à identificação de provas que caracterizem o estupro, fortalecendo o combate à impunidade e subsidiando o processo criminal com laudo técnico.
§ 1º(VETADO).
§ 2ºTodo procedimento pericial deverá ser precedido de uma escuta qualificada e de orientações à mulher vítima sobre o que será realizado em cada etapa do atendimento e sobre a importância das condutas médicas, multiprofissionais e policiais, respeitada sua decisão sobre a realização de qualquer procedimento.
§ 3ºEm todas as etapas do atendimento deverão ser observados os princípios do respeito à dignidade da pessoa, da não discriminação, do sigilo e da privacidade.
Art. 3.
No caso de violência praticada contra crianças ou adolescentes, deverão, também, ser observadas as diretrizes elencadas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

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