Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21660, de 25 de novembro de 2022
Nº 21660/2022
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a associação LAR E CRECHE SÃO FRANCISCO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.120.947/0001-61, com sede no Município de Ipameri/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de novembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADA ADRIANA ACCORSI
Deputada Estadual
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