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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21659, de 25 de novembro de 2022

Nº 21659/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO PRÓ-BAIRRO BRASIL, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.217.258/0001-68, com sede no Município de Águas Lindas de Goiás/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de novembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LÊDA BORGES

Deputada Estadual

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