Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21659, de 25 de novembro de 2022
Nº 21659/2022
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO PRÓ-BAIRRO BRASIL, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.217.258/0001-68, com sede no Município de Águas Lindas de Goiás/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de novembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LÊDA BORGES
Deputada Estadual