Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21658, de 25 de novembro de 2022
Nº 21658/2022
Institui o Dia Estadual da Policial Feminina.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Policial Feminina, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de fevereiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de novembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
KARLOS CABRAL
Deputado Estadual