Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21657, de 25 de novembro de 2022
Nº 21657/2022
Dispõe sobre a proibição de queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeito de tiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Acrescido pela Lei nº 22.002, de 12-6-2023. (Promulgado pela Assembleia Legislativa).
- Acrescido pela Lei nº 22.002, de 12-6-2023. (Promulgado pela Assembleia Legislativa).
Goiânia, 25 de novembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADA ADRIANA ACCORSI
Deputada Estadual