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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21655, de 25 de novembro de 2022

Nº 21655/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Desafio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Desafio, a ser comemorado, anualmente, na última quarta-feira do mês de maio.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Desafio tem como objetivo incentivar a adoção de um estilo de vida mais ativo, por meio da prática de atividades físicas e esportivas, visando ao bem-estar e à melhoria da qualidade de vida.
Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de novembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

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