Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21643, de 24 de novembro de 2022
Nº 21643/2022
Autoriza a municipalização dos trechos rodoviários que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 2022.
Deputado LISSAUER VIEIRA
– PRESIDENTE –
ANEXO I
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice RN*-M-0001, de coordenadas N 7.925.593,58m e E 463.313,29m; situado no limite da RODOVIA ESTADUAL GO - 206, com limite do MUNICIPIO DE ITARUMÃ - BAIRRO MARIA DOS ANJOS, deste segue confrontando com o limite do MUNICIPIO DE ITARUMÃ - BAIRRO MARIA DOS ANJOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 96º26' e 971,65 m até o vértice RN*-M-0002, de coordenadas N 7.925.486,52m e E 464.278,67m; situado no limite do MUNICIPIO DE ITARUMÃ - BAIRRO MARIA DOS ANJOS, com limite da RODOVIA ESTADUAL GO - 206, deste segue confrontando com o limite da RODOVIA ESTADUAL GO - 206, com os seguintes azimutes e distâncias: 186º27' e 80,02 m até o vértice RN*-M-0003, de coordenadas N 7.925.407,01m e E 464.269,81m; situado no limite da RODOVIA ESTADUAL GO - 206, com limite do MUNICIPIO DE ITARUMÃ - CENTRO, deste segue confrontando com o limite do MUNICIPIO DE ITARUMÃ – CENTRO, com os seguintes azimutes e distâncias: 276º26' e 971,52 m até o vértice RN*-M-0004, de coordenadas N 7.925.514,05m e E 463.304,59m; situado no limite do MUNICIPIO DE ITARUMÃ - CENTRO, com limite da RODOVIA ESTADUAL GO - 206,deste segue confrontando com o limite da RODOVIA ESTADUAL GO - 206, com os seguintes azimutes e distâncias: 6º 14’34" e 80,00 m até o vértice RN*-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central no 51º 00', fuso -22, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”
ANEXO II
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice RN*-M-0010, de coordenadas N 7.928.644,78m e E 473.089,69m; situado no limite da FAZENDA JARAGUÁ proprietária: MÁRCIA RUTE ESTEVES PEIXOTO, com limite do LAGO RIO VERDE, deste segue confrontando com o limite do LAGO RIO VERDE, com os seguintes azimutes e distâncias: 125º55' e 75,89 m até o vértice RN*-M-0011, de coordenadas N 7.928.600,35m e E 473.151,17m; situado no limite do LAGO RIO VERDE, com limite da FAZENDA JARAGUÁ proprietária: MÁRCIA RUTE ESTEVES PEIXOTO, deste segue confrontando com o limite da FAZENDA JARAGUÁ proprietária: MÁRCIA RUTE ESTEVES PEIXOTO, com os seguintes azimutes e distâncias: 216º10' e 103,33 m até o vértice RN*-M-0012, de coordenadas N 7.928.516,88m e E 473.090,34m; 218º01' e 89,03 m até o vértice RN*-M-0013, de coordenadas N 7.928.446,72m e E 473.035,62m; 221º03' e 90,66 m até o vértice RN*-M-0014, de coordenadas N 7.928.378,30m e E 472.976,18m; 220º21’ e 156,49 m até o vértice RN*-M-0015, de coordenadas N 7.928.258,98m e E 472.875,05m; 222º31’ e 121,02 m até o vértice RN*-M-0016, de coordenadas N 7.928.169,67m e E 472.793,43m; situado no limite da FAZENDA JARAGUÁ proprietária: MÁRCIA RUTE ESTEVES PEIXOTO, com limite da RODOVIA ESTADUAL GO -206, deste segue confrontando com o limite da RODOVIA ESTADUAL GO -206, com os seguintes azimutes e distâncias: 244º55’ e 36,77 m até o vértice RN*-M-0017, de coordenadas N 7.928.154,05m e E 472.760,16m; 245º03’ e 54,31 m até o vértice RN*-M-0018, de coordenadas N 7.928.131,10m e E 472.710,96m; 240º17’ e 61,72 m até o vértice RN*-M-0019, de coordenadas N 7.928.100,43m e E 472.657,43m; 236º14’ e 38,51 m até o vértice RN*-M-0020, de coordenadas N 7.928.079,00m e E 472.625,43m; 232º06’ e 56,12 m até o vértice RN*-M-0021, de coordenadas N 7.928.044,48m e E 472.581,23m; 227º00' e 71,88 m até o vértice RN*-M-0005, de coordenadas N 7.927.995,40m e E 472.528,73m; situado no limite da RODOVIA ESTADUAL GO -206, com limite da FAZENDA JARAGUÁ proprietária: MÁRCIA RUTE ESTEVES PEIXOTO, deste segue confrontando com o limite da FAZENDA JARAGUÁ proprietária: MÁRCIA RUTE ESTEVES PEIXOTO, com os seguintes azimutes e distâncias: 41º26' e 240,91 m até o vértice RN*-M-0006, de coordenadas N 7.928.176,15m e E 472.687,88m; 42º11' e 172,23 m até o vértice RN*-M-0007, de coordenadas N 7.928.303,87m e E 472.803,34m; 41º25' e 263,89 m até o vértice RN*-M-0008, de coordenadas N 7.928.501,90m e E 472.977,60m; 38º11' e 79,30 m até o vértice RN*-M-0009, de coordenadas N 7.928.564,27m e E 473.026,53m; 38º06'51" e 102,33 m até o vértice RN*-M-0010, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”