Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21637, de 17 de novembro de 2022
Nº 21637/2022
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Cultural do Pequi, realizado no Município de Crixás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Cultural do Pequi, comemorado, anualmente, no mês de outubro, no Município de Crixás/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de novembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WAGNER CAMARGO NETO
Deputado Estadual
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