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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21635, de 17 de novembro de 2022

Nº 21635/2022

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação ao Município de Aparecida de Goiânia/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar mediante doação indicada pela Lei municipal nº 3.477, de 24 de junho de 2019, ao Município de Aparecida de Goiânia/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park, CNPJ nº 01.005.727/0001-24, o imóvel com 5.065,00 m² (cinco mil e sessenta e cinco metros quadrados), especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 3.292.250,00 (três milhões, duzentos e noventa e dois mil e duzentos e cinquenta reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 187/2022, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis – GEVAI, da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 3.
A doação do bem de que trata esta Lei, destinado a unidade escolar, objetiva à regularização da propriedade do imóvel no qual está edificada a Escola Municipal Parque Santa Cecília, em nome do Município de Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 4.
A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador, no caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 95, de 29 de outubro de 2012, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de novembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS AUTORIZADO A SER ALIENADO, MEDIANTE DOAÇÃO AO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO

DENOMINAÇÃOÁrea 13-B da Quadra 13
LOCALIZAÇÃORua 10, do Loteamento Parque Santa Cecília, Aparecida de Goiânia/GO
ÁREA5.065,00 m2
MATRÍCULANº 158.765 – Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Aparecida de Goiânia/GO
DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVELReferênciasMetrosConfrontações
Frente43,20Rua 10
Frente48,00Rua 37
Lado direito103,00Área 13-C
Lado esquerdo123,00Área 13-A

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