Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21635, de 17 de novembro de 2022
Nº 21635/2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação ao Município de Aparecida de Goiânia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 17 de novembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS AUTORIZADO A SER ALIENADO, MEDIANTE DOAÇÃO AO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO
| DENOMINAÇÃO | Área 13-B da Quadra 13 | ||
| LOCALIZAÇÃO | Rua 10, do Loteamento Parque Santa Cecília, Aparecida de Goiânia/GO | ||
| ÁREA | 5.065,00 m2 | ||
| MATRÍCULA | Nº 158.765 – Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Aparecida de Goiânia/GO | ||
| DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVEL | Referências | Metros | Confrontações |
| Frente | 43,20 | Rua 10 | |
| Frente | 48,00 | Rua 37 | |
| Lado direito | 103,00 | Área 13-C | |
| Lado esquerdo | 123,00 | Área 13-A | |