Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21629, de 17 de novembro de 2022
Nº 21629/2022
Dispõe sobre a doação de imóveis que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica destinado o imóvel localizado na Alameda dos Buritis, nº 231, Setor Oeste, Goiânia/GO, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, sob a matrícula nº 373.009, com descrição constante do Anexo Único desta Lei, ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, para a realização de reforma, adequação, ampliação e instalação de sua nova sede.
Art. 2.
Todos os atos necessários à afetação do imóvel constante do art. 1º serão praticados pelo Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 17.990, de 26 de março de 2013.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de novembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LISSAUER VIEIRA
Deputado Estadual
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL AUTORIZADO A SER DESTINADO PARA INSTALAÇÃO
DA NOVA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS
| Denominação | Terreno Urbano |
| Localização | Alameda dos Buritis, nº 231, Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP 74351-010 |
| Matrícula | Nº 373.009, Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO |
| Área | Área total de 12.486,22 m2 e área construída de 8.381,27 m2 |