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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21629, de 17 de novembro de 2022

Nº 21629/2022

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Dispõe sobre a doação de imóveis que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica destinado o imóvel localizado na Alameda dos Buritis, nº 231, Setor Oeste, Goiânia/GO, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, sob a matrícula nº 373.009, com descrição constante do Anexo Único desta Lei, ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, para a realização de reforma, adequação, ampliação e instalação de sua nova sede.
Art. 2.
Todos os atos necessários à afetação do imóvel constante do art. 1º serão praticados pelo Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 17.990, de 26 de março de 2013.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de novembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LISSAUER VIEIRA

Deputado Estadual

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL AUTORIZADO A SER DESTINADO PARA INSTALAÇÃO

DA NOVA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS

DenominaçãoTerreno Urbano
LocalizaçãoAlameda dos Buritis, nº 231, Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP 74351-010
MatrículaNº 373.009, Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO
ÁreaÁrea total de 12.486,22 m2 e área construída de 8.381,27 m2

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