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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21628, de 17 de novembro de 2022

Nº 21628/2022

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5 artigos

Dispõe sobre a doação de imóveis que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a doação não onerosa, ao Município de Goiânia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida do Cerrado, nº 999, Parque Lozandes, CNPJ nº 01.612.092/0001-23, dos imóveis do prédio em que se encontra edificada a atual sede do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia-GO com as Matrículas nºs 6.423, 6.424, 45.723 e 11.020, especificados nos anexos I a IV desta Lei.
Art. 2.
Os imóveis descritos, registrados com Matrículas nºs 6.423, 6.424, 45.723 e 11.020, e caracterizados nos Anexos I a IV desta Lei foram avaliados, conforme Laudo de Avaliação da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência Central de Patrimônio da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, no valor médio de:
IR$ 2.162.245,42 (dois milhões e cento e sessenta e dois mil e duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) o imóvel constante do Anexo I, Matrícula nº 6.423, desta Lei;
IIR$ 2.305.027,84 (dois milhões e trezentos e cinco mil e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos) o imóvel constante do Anexo II, Matrícula nº 6.424, desta Lei;
IIIR$ 2.239.671,66 (dois milhões e duzentos e trinta e nove mil e seiscentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos) o imóvel constante do Anexo III, Matrícula nº 45.723, desta Lei;
IVR$ 7.653.512,72 (sete milhões e seiscentos e cinquenta e três mil e quinhentos e doze reais e setenta e dois centavos) o imóvel constante do Anexo IV, Matrícula nº 11.020, desta Lei.
Art. 3.
Todos os atos necessários à escrituração e transferência dos imóveis constantes do artigo 1º, especificados nos anexos I a IV desta Lei, serão praticados pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Goiânia, após a mudança definitiva da sede do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás para a nova sede, imóvel este objeto da matrícula nº 373.009 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Circunscrição de Goiânia.
Art. 4.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 95, de 29 de outubro de 2012, a apreciação da minuta da escritura pública de doação dos imóveis de que trata esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de novembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS

ANEXO I

IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS-GO AUTORIZADO A SER ALIENADO,

MEDIANTE DOAÇÃO NÃO ONEROSA, AO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-GO.

DENOMINAÇÃOLote nº 83-12 da Quadra 126.
LOCALIZAÇÃORua 67 esquina com a Rua 68.
MATRÍCULANº 6.423 – Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia-GO.
DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVELZona Comercial, no Setor Norte, nesta Capital, com área de 621,40 m², sendo 17,25 m de frente; por 28,49 m de fundo, figura irregular, chanfrada, dividindo com os lotes nºs 81 e 10; e o prédio com área construída de 514,68 m², dividindo em 18 salas, 04 sanitários, copa, 02 corredores de circulação; pavimento térreo com 10 salas, 03 sanitários, hall, 02 corredores de circulação; e pavimento superior contendo 09 salas, hall, 04 sanitários, copa, 03 corredores de circulação.

ANEXO II

IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS-GO AUTORIZADO A SER ALIENADO,

MEDIANTE DOAÇÃO NÃO ONEROSA, AO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-GO.

DENOMINAÇÃOLote nº 81 da Quadra 126.
LOCALIZAÇÃORua 68.
MATRÍCULANº 6.424 – Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia-GO
DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVELZona Residencial, no Setor Norte, nesta Capital, com área de 633,75 m², sendo 15,00 m de frente; por 42,25 m de fundo, dividindo com os lotes nºs 79, 83-12 e 10; e o respectivo com área construída de 734,50 m², tendo no pavimento térreo, uma área de 333,50 m²; pavimento superior com 293,00 m²; e uma dependência com área de 108,00 m²

ANEXO III

IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS-GO AUTORIZADO A SER ALIENADO,

MEDIANTE DOAÇÃO NÃO ONEROSA, AO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-GO.

DENOMINAÇÃOLote nº 10 da Quadra 126.
LOCALIZAÇÃORua 67.
MATRÍCULANº 45.723 – Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia-GO.
DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVELZona Comercial, no Setor Norte, nesta Capital, contendo a área de 569,80 m², sendo: 20,00 m de frente, pela Rua 67; 28,40 m pelo lado direito com o Lote nº 83-12; e 28,40 m pelo lado esquerdo dividindo com o lote nº 8; e 20,00 m de fundos.
BENFEITORIAS: um prédio contendo pavimento térreo: dois salões, dois banheiros, circulação, hall de escadas, saleta para compra e saleta de recepção; nos fundos, um galpão coberto de telhas de alumínio, dividido em duas salas, armazém e dois banheiros e um depósito; e, no pavimento superior, sete salas, sendo uma de recepção e cinco banheiros, tendo o prédio, inclusive o galpão, a área total de 754,00 m².

ANEXO IV

IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS-GO AUTORIZADO A SER ALIENADO,

MEDIANTE DOAÇÃO NÃO ONEROSA, AO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-GO.

DENOMINAÇÃOLote nº 8-80 da Quadra 126.
LOCALIZAÇÃORua 67, esquina com a Rua 70.
MATRÍCULANº 11.020 – Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia-GO.
DISCRIMINAÇÃO
DO IMÓVEL
Setor Central, nesta Capital, com área de 1.499,49 m², sendo 36,77 m de frente pela Rua 67; por 42,49 m de fundo, figura irregular chanfrada, dividindo com os lotes 78, 10 e 81.

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