Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21625, de 7 de novembro de 2022
Nº 21625/2022
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS IGREJAS DE CRISTO E MINISTROS DO BRASIL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 26.619.189/0001-99, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de novembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual