Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21624, de 7 de novembro de 2022
Nº 21624/2022
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS ABANDONADOS – APROAAB, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 34.905.977/0001-70, com sede no Município de Pires do Rio/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de novembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
FRANCISCO OLIVEIRA
Deputado Estadual
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