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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21611, de 26 de outubro de 2022

Nº 21611/2022

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Autoriza a municipalização do trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir ao Município de Rio Verde/GO o controle e a gestão do trecho da Rodovia GO-174, com início no trevo da Rodovia BR-060, no sentido para o Município de Aparecida do Rio Doce/GO, com extensão de 4km (quatro quilômetros).
Art. 2.
A transferência prevista nesta Lei foi autorizada pela Lei nº 7.245, de 1° de abril de 2022, do Município de Rio Verde/GO.
Art. 3.
Até que se proceda à transferência de domínio do trecho de rodovia de que trata esta Lei, fica o Estado de Goiás responsável por sua manutenção e conservação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de outubro de 2022.

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -

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