Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21607, de 11 de outubro de 2022
Nº 21607/2022
Institui a Política Estadual de Fomento ao Futebol Feminino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Fomento ao Futebol Feminino.
Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei, entende-se por futebol feminino as diversas modalidades de prática desse esporte, tais como futebol de campo, futsal, futebol society, dentre outras formas de futebol.
Art. 2.
A Política Estadual prevista nesta Lei visa estimular as mulheres de todas as idades a praticar o esporte regularmente e será regida, especialmente, pelos seguintes princípios:
Iesforço de inclusão social;
IIbusca da construção coletiva de resultados;
IIIrespeito à diversidade;
IVcombate à dependência química e à ociosidade marginalizante;
Vestímulo à autonomia da pessoa humana.
Art. 3.
O Chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, ficando autorizado a criar um comitê de fomento ao futebol feminino, que será responsável pela elaboração, implementação e supervisão da Política Estadual instituída por esta Lei, com a participação da sociedade e das entidades representativas do futebol.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de outubro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
DELEGADA ADRIANA ACCORSI
Deputada Estadual