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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21606, de 11 de outubro de 2022

Nº 21606/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 17.139, de 27 de agosto de 2010, que institui o Estatuto do Portador de Câncer no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 9º da Lei nº 17.139, de 27 de agosto de 2010, que institui o Estatuto do Portador de Câncer no Estado de Goiás, fica acrescido do seguinte inciso:

“Art 9º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

XIIfornecimento de cartilha ou folheto de orientação ao paciente em tratamento de quimioterapia.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de outubro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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