Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21605, de 3 de outubro de 2022
Nº 21605/2022
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada GERALDO VICENTE TELLES a ponte sobre o Ribeirão Salobro, situada na Rodovia GO-319, no Município de Varjão/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de outubro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LISSAUER VIEIRA
Deputado Estadual