Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21603, de 3 de outubro de 2022
Nº 21603/2022
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado VALFREDO PERFEITO, o anel viário a ser construído no entroncamento das Rodovias GO-213 e GO-330, localizado no contorno sudoeste do município de Ipameri, no Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de outubro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ÁLVARO GUIMARÃES
Deputado Estadual