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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21602, de 3 de outubro de 2022

Nº 21602/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada FAUSTO ROBERTHO DOS SANTOS a ponte sobre o Rio Turvo, situada na Rodovia GO-325, no trecho entre os Municípios de Acreúna/GO e Edéia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de outubro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ÁLVARO GUIMARÃES

Deputado Estadual

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