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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21592, de 23 de setembro de 2022

Nº 21592/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede o título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a ERASMO CARLOS COSTA BARROS o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de setembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

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