Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21590, de 23 de setembro de 2022
Nº 21590/2022
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a associação GUARDIÃ DO SER, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.235.778/0001-01, com sede no Município de Pirenópolis/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de setembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HENRIQUE ARANTES
Deputado Estadual