Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21582, de 23 de setembro de 2022
Nº 21582/2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação onerosa ao Município de Córrego do Ouro/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 23 de setembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS AUTORIZADO A SER ALIENADO, MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA, AO MUNICÍPIO DE CÓRREGO DO OURO/GO
| DENOMINAÇÃO | Terreno urbano | |||
| LOCALIZAÇÃO | Av. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 352, Quadra 29, Córrego do Ouro/GO, CEP 76145-000 | |||
| ÁREA | 426 m² | |||
| MATRÍCULA | Nº 836 - Cartório de Registro de Imóveis de Córrego do Ouro/GO | |||
| DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVEL | Referências | Metros | Confrontação | |
| Frente | 15,00 | Av. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco | ||
| Lado direito | 28,40 | Lote 354 | ||
| Lado esquerdo | 28,40 | Lote 350 | ||
| Fundo | 15,00 | Lote 372 | ||