Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21581, de 23 de setembro de 2022
Nº 21581/2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação onerosa, ao Município de Aparecida do Rio Doce/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 23 de setembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS AUTORIZADO A SER ALIENADO, MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA, AO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE/GO
| LOCALIZAÇÃO | Entre a Avenida João Nogueira Sobrinho, a Rua Silda Ferreira e a Avenida Buenos Aires, Centro, Aparecida do Rio Doce/GO | ||
| ÁREA | 5.025,00 m², composta dos Lotes 4, 5, 6, 7, 8, 12, 13, 14, 15 e 16 da Quadra 5 | ||
| MATRÍCULAS | N os 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166 e 167 - Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Aparecida do Rio Doce/GO | ||
| DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVEL | Referências | Metros | Confrontação |
| Frente | 75,10 | Avenida João Nogueira Sobrinho | |
| Fundo | 70,52 | Avenida Buenos Aires | |
| Lado direito | 62,24 | Rua Silda Ferreira | |
| Lado esquerdo | 68,94 | Lote 3 e Lote 11 | |
| Chanfro | 6,56 | Avenida Buenos Aires e Rua Silda Ferreira | |