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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21581, de 23 de setembro de 2022

Nº 21581/2022

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação onerosa, ao Município de Aparecida do Rio Doce/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa autorizada pela Lei municipal nº 626, de 21 de março de 2022, ao Município de Aparecida do Rio Doce/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Adalto Fernandes, nº 201, Centro, CNPJ nº 24.859.316/0001-00, o imóvel de 5.025,00 m² (cinco mil e vinte e cinco metros quadrados), situado entre a Avenida Buenos Aires, a Rua João Nogueira Sobrinho e a Rua Silda Ferreira, Centro, na mesma municipalidade, composto dos Lotes 4, 5, 6, 7, 8, 12, 13, 14, 15 e 16 da Quadra 5, especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 25.125,00 (vinte e cinco mil e cento e vinte e cinco reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 87/2021, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis - GEVAI, da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 3.
O bem de que trata o art. 1º desta Lei se destina, com a realização de investimentos municipais, à reforma e à ampliação do Hospital Municipal de Aparecida do Rio Doce/GO, no prazo de 2 (dois) anos.
Art. 4.
A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 95, de 29 de outubro de 2012, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de setembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS AUTORIZADO A SER ALIENADO, MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA, AO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE/GO

LOCALIZAÇÃOEntre a Avenida João Nogueira Sobrinho, a Rua Silda Ferreira e a Avenida Buenos Aires, Centro, Aparecida do Rio Doce/GO
ÁREA5.025,00 m², composta dos Lotes 4, 5, 6, 7, 8, 12, 13, 14, 15 e 16 da Quadra 5
MATRÍCULASN os 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166 e 167 - Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Aparecida do Rio Doce/GO
DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVELReferênciasMetrosConfrontação
Frente75,10Avenida João Nogueira Sobrinho
Fundo70,52Avenida Buenos Aires
Lado direito62,24Rua Silda Ferreira
Lado esquerdo68,94Lote 3 e Lote 11
Chanfro6,56Avenida Buenos Aires e Rua Silda Ferreira

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