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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21575, de 13 de setembro de 2022

Nº 21575/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 19.452, de 14 de setembro de 2016, que reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares (QOA) e Oficiais Músicos (QOM), da Polícia Militar do Estado de Goiás, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, manteve e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 19.452, de 14 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art 6º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

IXnão estar preso preventivamente;
Xnão ter sido condenado a pena privativa de liberdade, mesmo que beneficiado por livramento condicional ou suspensão condicional da pena, ressalvados os casos de reabilitação ou na área cível, quando se tratar de ilícito infamante, lesivo à honra ou ao pundonor policial militar.

.........................................................................................................................."(NR)

Art. 2.
Fica revogado o inciso VIII do art. 6º.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de setembro de 2022.

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -

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