Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21574, de 13 de setembro de 2022
Nº 21574/2022
Altera a Lei nº 20.290, de 20 de setembro de 2018, que institui a campanha de prevenção ao câncer de mama denominada mundialmente de "Outubro Rosa", no Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Institui, no Estado de Goiás, as campanhas de prevenção ao câncer de mama "Outubro Rosa" e "Outubro Rosa nas Escolas" e dá outras providências." (NR)
"Art. 1º Ficam instituídas no Estado de Goiás as campanhas de prevenção ao câncer de mama "Outubro Rosa" e "Outubro Rosa nas Escolas", a serem comemoradas, anualmente, no mês de outubro.
.........................................................................................................................." (NR)
"Art. 2º A campanha "Outubro Rosa" tem por:
"Art. 2º-A A campanha prevista nesta Lei também ocorrerá no âmbito da rede pública estadual de ensino, hipótese em que será denominada "Outubro Rosa nas Escolas".
"Art. 3º As campanhas "Outubro Rosa" e "Outubro Rosa nas Escolas" passam a integrar o calendário oficial de datas e eventos do governo do Estado de Goiás." (NR)
Goiânia, 13 de setembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual