Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21565, de 6 de setembro de 2022
Nº 21565/2022
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SOCIAL AGAPE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 32.023.180/0001-13, com sede no Município de Mara Rosa-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de setembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HENRIQUE CÉSAR
Deputado Estadual
.
.