Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21565, de 6 de setembro de 2022

Nº 21565/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SOCIAL AGAPE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 32.023.180/0001-13, com sede no Município de Mara Rosa-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de setembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HENRIQUE CÉSAR

Deputado Estadual

.

.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.