Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21562, de 6 de setembro de 2022
Nº 21562/2022
Institui a “Capital Goiana da Melancia”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido ao Município de Uruana o título de “Capital Goiana da Melancia”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de setembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WAGNER CAMARGO NETO
Deputado Estadual
.
.