Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21561, de 6 de setembro de 2022
Nº 21561/2022
Altera a Lei nº 15.237, de 11 de julho de 2005, que revigora e convalida o fundo rotativo da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O fundo rotativo revigorado e convalidado pelo art. 1º desta Lei destina-se a custear despesas inadiáveis de pequena monta e de pronto pagamento referentes a:
Goiânia, 6 de setembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado