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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21561, de 6 de setembro de 2022

Nº 21561/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 15.237, de 11 de julho de 2005, que revigora e convalida o fundo rotativo da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 15.237, de 11 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º O fundo rotativo revigorado e convalidado pelo art. 1º desta Lei destina-se a custear despesas inadiáveis de pequena monta e de pronto pagamento referentes a:

Imateriais de consumo e expediente;
IIreparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis;
IIIcomunicação em geral, festividades e homenagens;
IVdiárias, passagens, locomoções e combustíveis;
Vparticipação em exposições, congressos e conferências;
VImateriais e serviços gráficos, de áudio, vídeo e fotografia;
VIItaxas, emolumentos e licenças administrativas e judiciais, também retenção de tributos; e
VIIIfornecimento de alimentação.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de setembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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