Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21560, de 6 de setembro de 2022
Nº 21560/2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação onerosa ao Município de Jaupaci/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 6 de setembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS AUTORIZADO A SER ALIENADO, MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA, AO MUNICÍPIO DE JAUPACI/GO
| LOCALIZAÇÃO | Rua Guarda-Mor , esquina com a Avenida Antônio Eduardo de Souza, Jaupaci /GO |
| ÁREA | 1.824,00 m2 com 611,68 m² de benfeitorias |
| MATRÍCULA | Nº 786 – Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Jaupaci/GO |
| DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVEL | Sua frente para a Rua Guarda-Mor, medindo 32,00 m mais 12,00 m de chanfrado. O fundo divide com a Escola Municipal Pré-Escolar Geraldo de Oliveira, medindo 52,00 m. O lado esquerdo divide com o Lote nº 1, de propriedade de Divina Teixeira de Macedo, medindo 44,00 m. O lado direito divide com a Avenida Antônio Eduardo de Souza, medindo 32,00 m. |