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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21560, de 6 de setembro de 2022

Nº 21560/2022

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação onerosa ao Município de Jaupaci/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa ao Município de Jaupaci/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guarda-Mor, esquina com a Rua Presidente Dutra, Quadra I, Setor Alto da Glória, CNPJ nº 01.767.342/0001-02, o imóvel de 1.824,00 m² (mil e oitocentos e vinte e quatro metros quadrados), com benfeitorias de 611,68 m² (seiscentos e onze metros e sessenta e oito decímetros quadrados), situado na Rua Guarda-Mor, esquina com a Rua Antônio Eduardo de Souza, na mesma municipalidade, especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 90/2021, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis – GEVAI, da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 3.
O bem de que trata o art. 1º desta Lei se destina, com a realização de investimentos municipais, à construção de feira coberta, com a finalidade de atendimento aos pequenos produtores residentes em assentamentos rurais, no prazo de 2 (dois) anos.
Art. 4.
A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador em caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 95, de 29 de outubro de 2012, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de setembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS AUTORIZADO A SER ALIENADO, MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA, AO MUNICÍPIO DE JAUPACI/GO

LOCALIZAÇÃORua Guarda-Mor , esquina com a Avenida Antônio Eduardo de Souza, Jaupaci /GO
ÁREA1.824,00 m2 com 611,68 m² de benfeitorias
MATRÍCULANº 786 – Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Jaupaci/GO
DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVELSua frente para a Rua Guarda-Mor, medindo 32,00 m mais 12,00 m de chanfrado. O fundo divide com a Escola Municipal Pré-Escolar Geraldo de Oliveira, medindo 52,00 m. O lado esquerdo divide com o Lote nº 1, de propriedade de Divina Teixeira de Macedo, medindo 44,00 m. O lado direito divide com a Avenida Antônio Eduardo de Souza, medindo 32,00 m.

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